SEGURANÇA NOS ESTÁDIOS

Comissão do Esporte aprova proposta de cadastro nacional de torcedores violentos

Projeto de Lei prevê restrições a torcedores condenados por violência e busca reforçar segurança em eventos esportivos

Publicado em 19/03/2026 às 15:29
Comissão aprova cadastro nacional para restringir acesso de torcedores violentos a eventos esportivos. Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4068/25, que institui um cadastro nacional de torcedores violentos e define regras para restringir o acesso desses indivíduos a eventos esportivos.

A iniciativa, de autoria do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), recebeu parecer favorável do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O objetivo central do projeto é combater a violência nos estádios e em seus arredores. Sargento Gonçalves destaca que conflitos entre torcidas organizadas e outros torcedores têm resultado em brigas generalizadas, feridos e até mortes.

Segundo Julio Cesar Ribeiro, a criação do cadastro facilitará a identificação e o monitoramento de pessoas envolvidas em práticas ilegais, contribuindo para ambientes esportivos mais seguros.

“A medida também complementa os instrumentos já existentes, conferindo maior efetividade às sanções aplicáveis e fortalecendo a atuação integrada entre os órgãos responsáveis pela segurança pública e pela organização dos eventos esportivos”, afirmou o relator.

Como funcionará o cadastro

O torcedor será incluído no cadastro caso seja condenado, em decisão judicial definitiva, por crimes cometidos em eventos esportivos ou em suas imediações. Entre os crimes previstos estão violência, racismo, agressão a autoridades e vandalismo.

Também podem ser incluídos no cadastro torcedores que:

  • tenham sido punidos, em processo administrativo, com proibição de acesso a eventos esportivos, conforme a Lei Geral do Esporte;
  • façam parte de grupos ou associações de torcida envolvidos em atos ilícitos durante eventos esportivos;
  • estejam cumprindo ordem judicial ou administrativa de afastamento de estádios ou arenas.

O tempo de permanência no cadastro será definido conforme a gravidade da infração: até dois anos para infrações leves, podendo chegar a dez anos em casos de reincidência.

Próximos passos

O projeto, já aprovado também pela Comissão de Segurança Pública, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para ser transformado em lei, o texto ainda precisa ser aprovado por deputados e senadores e, posteriormente, sancionado pelo presidente da República.

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