Auxílio para traslado de brasileiros mortos no exterior avança na CDH
Projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos prevê apoio financeiro a famílias de baixa renda para custear cremação e traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto que autoriza o governo federal a ajudar financeiramente famílias brasileiras de baixa renda com gastos de cremação e traslado de corpo ou de restos mortais de parentes que faleceram no exterior.
O PL 3.079/2025, de autoria do senador licenciado Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável sob a forma de texto alternativo apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Agora, a proposta segue para análise das comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Relações Exteriores (CRE).
Segundo o relator, o traslado internacional de restos mortais tem custo médio entre US$ 5 mil e US$ 15 mil. Ele também destacou que o número de brasileiros falecidos no exterior em situação de vulnerabilidade é reduzido.
"A proposta é socialmente relevante e atende a uma lacuna normativa. Ao permitir o custeio público, em caráter excepcional, do traslado de corpos de brasileiros que falecem no exterior sem recursos, o projeto confere dimensão prática aos valores da dignidade e da solidariedade humanas", afirmou Zequinha Marinho.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elogiou o relatório do senador Zequinha. Para ela, o projeto pode ajudar as famílias brasileiras em um momento delicado, de perda de um ente querido. Já o senador Eduardo Braga (MDB-AM) ressaltou que a burocracia é desumana quando uma família tenta trazer um brasileiro falecido no exterior.
— Além da questão financeira, tem uma questão humanitária — afirmou Braga.
Pela proposta, o governo federal poderá autorizar auxílio excepcional ao custeio de traslado ou cremação e envio de restos mortais de brasileiro falecido no exterior, quando comprovada renda familiar inferior a um salário-mínimo per capita. Será necessária solicitação formal da família, com anuência prévia a quaisquer providências, inclusive cremação, se técnica ou logisticamente recomendável.
No texto alternativo (substitutivo), o relator estabeleceu que bastará a declaração de hipossuficiência e documentos fiscais atestando a renda da família. Também foi fixado prazo de 15 dias úteis para análise da concessão do benefício, salvo em casos devidamente justificados.
O auxílio será concedido mediante manifestação favorável do órgão responsável por brasileiros no exterior; certificação da repartição diplomática ou consular quanto à incapacidade financeira da família; e autorização expressa do ministro das Relações Exteriores.
O benefício não será concedido a quem possui seguro-viagem internacional, plano funerário ou apólice que cubra repatriação, nem a famílias com bens ou recursos próprios para arcar com os custos.
O auxílio será destinado exclusivamente ao custeio da cremação, traslado ou envio de cinzas ao Brasil, respeitando limites de gastos regionalmente estabelecidos em regulamento, com posterior prestação de contas detalhada.
Segundo o texto apresentado pelo relator, o regulamento posterior deverá detalhar critérios objetivos para aferição da hipossuficiência financeira; procedimentos administrativos para solicitação, análise e concessão do benefício; limites de custos por região, critérios de priorização e meios de comprovação documental; além de mecanismos de transparência e controle social sobre a aplicação dos recursos.
As despesas da iniciativa serão custeadas pelo Ministério das Relações Exteriores, por dotação orçamentária específica, podendo ser suplementadas por créditos adicionais, se necessário.
Retirado de pauta
O PL 385/2023 foi retirado de pauta. O projeto propõe modificar a Lei de Crimes Raciais para incluir critérios como identidade ou expressão de gênero, orientação sexual, classe, origem social, situação migratória ou de refugiado. De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a matéria conta com apoio do relator, senador Weverton (PDT-MA), que apresentou um substitutivo.