DIREITOS DO CONSUMIDOR

Comissão aprova proibição de chamadas de telemarketing em locais sob calamidade pública

Projeto de lei visa proteger população vulnerável e priorizar comunicações essenciais em situações de emergência.

Publicado em 19/03/2026 às 13:20
Comissão aprova projeto que restringe telemarketing em áreas sob calamidade pública. Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.412/25, que proíbe a realização de chamadas de telemarketing em localidades que estejam em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

A restrição será aplicada quando o estado de crise for oficialmente reconhecido por meio de decreto legislativo.

O objetivo da proposta, de autoria do deputado Merlong Solano (PT-PI), é evitar que ligações comerciais perturbem a população e garantir prioridade para comunicações essenciais durante períodos críticos.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator , deputado Fausto Jr. (União-AM), que destacou que a restrição ao telemarketing assegura o exercício responsável das atividades econômicas, especialmente às condições enfrentadas pela coletividade.

“Em contextos de calamidade, o consumidor encontra-se em estado de vulnerabilidade agravada, exigindo do Estado e das empresas uma conduta pautada pela boa-fé objetiva e pela responsabilidade social”, afirmou Fausto Jr.

O relator ressaltou ainda que o caráter invasivo das ligações de telemarketing pode comprometer o fluxo de informações urgentes, “especialmente quando a população necessita de acesso rápido a orientações de defesa civil, segurança, saúde ou assistência social”.

Conforme a proposta, o descumprimento da medida será punido com multa de R$ 5 mil por infração.

Atualmente, a Resolução 739/20 da Anatel estabelece regras para o uso de telecomunicações em desastres, priorizando alertas de segurança.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será desenvolvido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para mudar a lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.