Regulamentação da psicopedagogia avança na Comissão de Assuntos Sociais
Projeto aprovado em primeiro turno estabelece critérios para exercício da profissão e segue para nova votação na CAS
O projeto que regulamenta o exercício da psicopedagogia foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (18). Pela proposta, a profissão poderá ser exercida por quem possui diploma de graduação em psicopedagogia ou por profissionais com curso superior que já atuam ou atuam na área pelo menos um ano antes da aprovação da lei.
Também serão habilitados os formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia, desde que realizem curso de especialização em psicopedagogia com carga mínima de 600 horas, em até 60 meses após a publicação da lei.
De autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o PL 1.675/2023 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Styvenson Valentim (PSDB-RN). Por esse motivo, o texto ainda passará por mais um turno de votação na CAS. Se aprovado novamente, seguirá para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para apreciação pelo Plenário do Senado.
Segundo o relator, a ausência de qualificação adequada na prática da psicopedagogia pode causar sérios prejuízos ao desenvolvimento dos atendidos.
— Regulamentar a profissão mostra-se fundamental para garantir que apenas profissionais com formação adequada e conduta ética possam exercer essa atividade, oferecendo segurança e qualidade no atendimento, especialmente no cenário atual de valorização da educação inclusiva e do acolhimento às diferenças no ambiente escolar — destacado Styvenson.
O texto aprovado assegura a continuidade do exercício da função aos profissionais que já atuam como psicopedagogos em instituições públicas ou privadas. Além disso, determina que os cursos de graduação e licenciatura em psicopedagogia deverão incluir estágio prático supervisionado obrigatório.
Atribuições
De acordo com o PL 1.675/2023, são atribuições da psicopedagogia, entre outras: uma intervenção psicopedagógica voltada para indivíduos, instituições e grupos nos contextos de educação e saúde; a avaliação exclusivamente psicopedagógica, com uso de instrumentos e técnicas próprias; pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção relacionadas à aprendizagem; e consultoria e assessoria psicopedagógica para identificação e análise de problemas no processo de aprendizagem em ambientes institucionais e clínicos.
O projeto também estabelece que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre as informações obtidas no exercício da profissão, só podendo ser feitas mediante autorização do cliente. O descumprimento do sigilo será considerado violação de segredo profissional e poderá resultar em avaliações civis e penais.