VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Câmara aprova pena de até 40 anos para homicídio vicário

Projeto de lei tipifica homicídio vicário como crime hediondo e amplia proteção a mulheres em situação de violência doméstica.

Publicado em 18/03/2026 às 22:15
Deputados aprovam pena de até 40 anos para homicídio vicário em contexto de violência doméstica. Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de homicídio vicário, caracterizado pelo assassinato de filhos ou outros parentes com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher em contexto de violência doméstica e familiar. A pena prevista para esse crime será de reclusão de 20 a 40 anos. O texto segue agora para análise do Senado.

O Projeto de Lei 3880/24, de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvye Alves (União-GO).

De acordo com a proposta, o homicídio vicário se configura quando o crime é cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.

O texto prevê agravantes, com aumento de pena de um terço à metade, caso o crime seja praticado:

  • na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
  • contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Crime hediondo

O homicídio vicário será considerado crime hediondo, o que impede concessão de anistia, graça, indulto ou fiança aos condenados. Além disso, eles terão prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado antes de poderem acessar o regime semiaberto.

Inclusão na Lei Maria da Penha

O conceito de violência vicária também será incluído na Lei Maria da Penha, como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A definição abrange qualquer ato de violência praticado contra descendente, ascendente, dependente, enteado, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta, ou ainda outro parente ou pessoa da rede de apoio da mulher, com o objetivo de atingi-la.

Com essa ampliação, outros tipos de violência sem resultado de morte, como lesão corporal contra parentes, também poderão ser enquadrados como violência doméstica e familiar.

A deputada Silvye Alves destacou que a proposta dá visibilidade à violência vicária e fortalece a resposta institucional diante de práticas de coerção, retaliação ou controle que atingem terceiros para ampliar o sofrimento da vítima principal.

Segundo a relatora, a violência vicária é reconhecida como uma das formas mais cruéis e ainda subnotificadas de violência no Brasil. Ela ressaltou que casos de violência psicológica e instrumentalização de crianças em disputas de guarda, visitas e migração internacional têm sido frequentemente relatados pelas vítimas.

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