DIREITO & BEM-ESTAR ANIMAL

Guarda compartilhada de pets avança e será votada no Plenário do Senado

Projeto aprovado na CCJ prevê regras para divisão de cuidados e despesas com animais de estimação em casos de separação, além de mecanismos de proteção contra maus-tratos.

Publicado em 18/03/2026 às 13:00
Guarda compartilhada de pets avança e será votada no Plenário do Senado Geraldo Magela/Agência Senado

Casais responsáveis ​​por animais de estimação que se separem poderão ter uma guarda compartilhada dos animais de estimação regulamentada por lei. O Projeto de Lei (PL) 941/2024, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (18), estabelece critérios claros para situações em que não haja acordo entre as partes, cabendo ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser considerado “de propriedade comum”, ou seja, ter vivido a maior parte da vida com o casal.

A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.

dul para guarda e diques

Segundo o projeto, o juiz deverá levar em conta fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo para definir a guarda. As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto os custos de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre o casal.

O texto proíbe a guarda compartilhada em casos de histórico ou risco de violência doméstica, familiar ou de maus tratos a animais. Nessas situações, a posse e a propriedade do animal serão necessárias para a outra parte, e o agressor perderá o direito à indenização, além de responder por eventuais subsídios pendentes até o fim da guarda.

O projeto também prevê hipóteses de perda da posse do animal. Se uma das partes renunciar à guarda, perderá a posse e a propriedade do animal de estimação, sem direito a indenização, mas continuará responsável pelos subsídios relativos à guarda até os dados da renúncia. O descumprimento injustificado e reiterado dos termos da guarda compartilhada também resultará na extinção da guarda, com perda definitiva da posse e da propriedade, sem direito a indenização. As mesmas medidas se aplicam em casos de maus-tratos ou violência identificados durante a guarda.

Direito de família e proteção animal

Para o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, a proposta não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre o animal, mas libera que o vínculo afetivo entre pessoas e animais de estimação vai além da mera posse de um objeto inanimado.

— Ao transpor institutos típicos do direito de família para a regulação da custódia dos animais de estimação, evita-se que o animal seja utilizado como instrumento de chantagem emocional ou como forma de prolongamento de conflitos interpessoais — afirmou o senador.

Ele destacou ainda que os mecanismos de exclusão de custódia por violência doméstica ou maus-tratos reforçam o caráter protetivo da norma, harmonizando o direito civil com a proteção à família e à dignidade animal.