Facilitação de parcerias com OSCs durante situações de calamidade vai a Plenário
Projeto aprovado na CCJ propõe medidas excepcionais para agilizar colaborações entre governos e organizações da sociedade civil em emergências.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto que estabelece medidas específicas para a formalização de parcerias entre governos e organizações da sociedade civil (OSCs) em casos de calamidade pública.
A proposta regular que, em contextos emergenciais, rotinas administrativas convencionais — como processos de chamada pública, análise documental e prestação de contas — podem dificultar respostas rápidas às necessidades da população. Por isso, cria um regime jurídico flexível, tendo em vista a adaptação das parcerias com OSCs em curso, bem como à celebração de novos acordos emergenciais.
Assim como as organizações não governamentais (ONGs), as OSCs são entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam em interesse público, na forma de associações ou fundações. Essas entidades são regidas pela Lei 13.019, de 2014.
O PL 1.707/2025, de autoria do Poder Executivo, recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e segue agora para avaliação no Plenário do Senado, em regime de urgência.
Parcerias emergenciais sem chamada pública
Entre os principais instrumentos previstos, destaca-se a autorização para firmar parcerias emergenciais sem chamado público, desde que comprovada a urgência da situação e o risco à preservação dos direitos da população afetada.
O projeto também permite à administração pública alterar planos de trabalho ou objetos de parceria já existentes, direcionando-os ao enfrentamento da calamidade, a partir de critérios técnicos e de previsão. Além disso, admite prorrogação, suspensão ou encerramento de parcerias que se tornem inviáveis durante o período crítico.
Para a relatora, a proposta estimula a continuidade das ações sociais e confirma a importância das organizações da sociedade civil como parceiras do Estado na execução de políticas públicas.
— Trata-se de uma proposta que busca conciliar agilidade administrativa, segurança jurídica e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, fortalecendo a cooperação entre Estado e sociedade civil em contextos de emergência — destacou Eliziane Gama.
Condições para as parcerias
Para celebrar as parcerias emergenciais, as organizações deverão cumprir requisitos como experiência prévia na área do objeto do contrato, comprovação de funcionamento no endereço declarado e apresentação de cópia do estatuto com finalidades e objetivos de relevância pública e social.
A administração precisará indicar a dotação orçamentária para executar a parceria e aprovar o plano de trabalho, que deve conter previsão resumida de execução da atividade, receitas, despesas e metas. Também será necessário emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre a possibilidade de celebrar a parceria.
O projeto dispensa, na execução de parcerias emergenciais, uma necessidade de autorização prévia para remanejamento interno de recursos, desde que mantenha o valor global e respeitado o objeto da parceria.
A administração pública, por sua vez, mantém o dever de observar opiniões técnicas e jurídicas, aprovar o plano de trabalho e indicar a dotação orçamentária específica, garantindo a integridade e a legalidade do processo.
Prestação de contas simplificada
O projeto prevê a prestação de contas simplificadas, com foco nos resultados apresentados pela organização da sociedade civil e nos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas. O prazo para entrega dos comprovantes será de 120 dias após o término da vigência da parceria ou até o fim do estado de calamidade, prevalecendo o que ocorrer por último.
A análise da prestação de contas das parcerias deverá considerar os obstáculos e as dificuldades reais enfrentadas, bem como o contexto excepcional do estado de calamidade pública.