MUDANÇA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO

Proposta permite 'toque rápido' no celular para motoristas de aplicativo em serviço

Projeto de lei em análise na Câmara prevê exceção para uso pontual do celular por motoristas profissionais, desde que aparelho esteja fixado e não haja distração prolongada.

Publicado em 17/03/2026 às 19:19
Motorista de aplicativo utiliza celular fixado no painel durante serviço, conforme proposta em análise no Congresso. Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6548/25 propõe alteração no Código de Trânsito Brasileiro para permitir que motoristas de aplicativo e outros profissionais do transporte remunerado realizem um 'toque rápido' em celulares sem que isso seja considerado infração. A permissão, em análise na Câmara dos Deputados, exige que o aparelho esteja fixado em suporte adequado.

De acordo com o texto, a medida alcança motoristas de aplicativo, mototaxistas, motoentregadores e profissionais do transporte individual de passageiros ou cargas. Para ter direito à exceção, o condutor deve possuir carteira de habilitação compatível e estar em efetivo exercício da atividade.

Instrumento de trabalho

O autor da proposta, deputado André Fernandes (PL-CE), argumenta que o Código de Trânsito atual não diferencia o uso perigoso e recreativo do celular do uso funcional, necessário ao trabalho mediado por aplicativos.

“Para esses trabalhadores, o telefone celular é instrumento essencial de trabalho, por meio do qual recebem chamadas, acompanham rotas, confirmam entregas e mantêm comunicação operacional”, afirma o parlamentar.

Segundo Fernandes, a ausência de previsão legal clara tem levado a autuações desproporcionais, inclusive por videomonitoramento, mesmo em situações de ajustes pontuais de navegação. “Tais condutas, quando limitadas e sem interação manual contínua, não se equiparam a comportamentos imprudentes ou de risco concreto à segurança viária”, defende o deputado.

Segurança

O projeto determina critérios para que o toque não seja multado:

  • O toque deve se destinar a ajustes pontuais relacionados ao uso da plataforma;
  • A ação não pode envolver interação manual contínua nem desviar a atenção do condutor de forma prolongada.

André Fernandes destaca que a exceção não se estende aos demais condutores, visando preservar a segurança no trânsito e evitar interpretações abusivas da norma. O objetivo, segundo o texto, é equilibrar a segurança viária com a realidade do trabalho atual, evitando que multas pesadas prejudiquem quem depende do veículo para trabalhar.

Atualmente, dirigir utilizando fones conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular é infração média, punida com multa. Se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho, a infração é gravíssima.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.

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