Comissão aprova consolidação de regras para regime escolar especial
Projeto de lei reúne normas para estudantes que precisam de regime domiciliar por saúde, gravidez ou amamentação.
As atividades escolares de estudantes sob regime escolar especial podem, em breve, contar com as regras definidas na lei. A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (17) o projeto que reúne e organiza as normas sobre atividades realizadas em casa por estudantes que não podem frequentar as aulas devido a problemas de saúde, gravidez avançada, período pós-parto ou durante o parto. O Projeto de Lei (PL) 899/2024 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), consolidando as normas que regem o regime de exercícios escolares domiciliares.
De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), a proposta teve relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e ainda precisará passar por votação em turno suplementar na Comissão de Educação. O relator acolheu o substitutivo modificado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o texto já havia sido aprovado anteriormente.
Motivos de levantamento
Além de estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por questões de saúde, o projeto contempla gestantes a partir do oitavo mês, puérperas e mães lactantes ou adotantes, até que o bebê complete seis meses de idade. As instituições de ensino e os sistemas educacionais deverão garantir, tanto na educação básica como na superior, o regime escolar especial, inclusive na forma de exercícios domiciliários.
As datas de início e de término do regime especial poderão ser ajustadas, mediante apresentação de relatório médico à direção da instituição de ensino. Os estudantes poderão realizar exames finais ou outras avaliações de forma não presencial, exceto se houver possibilidade comprovada de comparação presencial.
Segundo o relator, embora a legislação já assegure o direito ao regime de exercícios domiciliários, o detalhamento de como esse regime deve ser cumprido fica, atualmente, a cargo de cada instituição de ensino.
— O direito à educação deve ser garantido com equidade e atenção às necessidades individuais, especialmente quando se trata de estudantes vivenciando questões de saúde e fases do ciclo de vida que dificultam sua presença física nos estabelecimentos de ensino — afirmou o astronauta Marcos Pontes.
Se aprovado em turno suplementar pela CE, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Regime escolar especial
O regime de exercícios domiciliários tem respaldo legal há mais de cinquenta anos. Foi especificado no Decreto-Lei 1.044, de 1969, como um modelo excepcional para alunos com condições de saúde temporárias ou esporádicas incompatíveis com a frequência regular à escola, mediante laudo médico e autorização do próprio estabelecimento.
Da mesma forma, a Lei 6.202, de 1975, assegura às alunas mães o regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de três meses, que pode ser ampliado antes ou depois do parto, mediante atestado médico.
Mais recentemente, a Lei 13.716, de 24 de setembro de 2018, alterou a LDB para garantir atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme regulamento de cada ente federativo.
No mesmo sentido, a Lei 14.952, de 2024, atualizou a LDB, garantindo acesso ao regime escolar especial na educação básica e superior para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas devido a tratamento ou condição de saúde, bem como para mães lactantes.