TRÂNSITO

Comissão da Câmara analisa perdão de multas de pedágio na faixa de cobrança automática

Projetos em debate propõem suspensão temporária de multas e novas regras para radares municipais

Publicado em 17/03/2026 às 11:49
Deputados analisam projetos para suspender multas automáticas de pedágio e criar regras para radares municipais. Depositphotos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados está avaliando propostas que visam reduzir o impacto das multas de trânsito para motoristas. Entre elas, destaca-se o Projeto de Lei 752/25 , que prevê a suspensão, por dois anos, da aplicação de multas de pedágio na faixa de cobrança automática.

Além disso, o projeto propõe o perdão das multas aplicadas no período de um ano anterior à sua eventual sanção. O autor, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), critica o valor elevado desses ruídos diante de um sistema que, segundo ele, é de difícil compreensão para o usuário.

“Se em 10 dias você não pagar, você vai receber uma multa de R$ 195 e mais 5 pontos na carteira. Ou seja, você deixa de pagar R$ 10 e toma R$ 195 de multa. Quase 2 mil por cento. É uma coisa absurda”, afirmou o parlamentar.

O texto também sugere a criação de um sistema unificado para que os motoristas possam consultar e quitar seus subsídios de forma centralizada.

Novas regras para radares
Outra matéria em análise é o Projeto de Lei 6353/25 , de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), que estabelece regras uniformes para a instalação de radares municipais.

“Apresentamos esse projeto após observarmos, em Caruaru (PE), um aumento expressivo nas multas de trânsito, que atingiram R$ 12 milhões em 2024 e deverão chegar a R$ 24 milhões em 2025”, explicou Rodolfo.

Pela proposta, o motorista que solicitar uma notificação só será obrigado a pagar a multa após o julgamento do recurso.

Tramitação
Caso aprovados pela Comissão de Viação e Transportes, as propostas ainda a seguir para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O PL 752/25, de caráter conclusivo, não precisará ser votado em Plenário, salvo decisão de comissão ou recurso de parlamentares. Já o PL 6353/25, após passar pelas comissões, deverá ser submetido ao Plenário.

Para que se tornem lei, ambos os projetos precisam ser aprovados pela Câmara e pelo Senado.