Projeto propõe obrigatoriedade de medicamento para hipertermia maligna no SUS
Proposta do senador Dr. Hiran determina que hospitais públicos tenham dantroleno disponível durante anestesias gerais.
O Senado analisa um projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir, durante procedimentos com anestesia geral realizados em suas unidades, o acesso a medicamentos específicos para o tratamento da hipertermia maligna .
De autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), a proposta destaca que a hipertermia maligna é uma síndrome rara, grave e de origem genética, desencadeada por alguns anestésicos.
Segundo o parlamentar, a síndrome se caracteriza por elevação da temperatura corporal, aumento do gás carbônico expirado, lesões musculares e taquicardia. Em situações extremas, pode levar ao óbito.
O projeto (PL 154/2026) foi apresentado no início de fevereiro e, conforme Hiran, o tratamento deve ser iniciado imediatamente após a suspeita da síndrome, sendo uma agilidade fundamental para o estágio positivo.
“Assim, garantir a disponibilidade desse medicamento sempre que há ato anestésico é uma medida concreta de segurança para os pacientes, que salva vidas e reduz sequelas”, argumenta o senador.
Dantroleno
Hiran lembra que uma resolução do Conselho Federal de Medicina já define condições de segurança para o ato anestésico e lista de medicamentos que devem estar disponíveis durante o procedimento, como o dantroleno sódico , utilizado no tratamento da hipertermia maligna.
O senador também observa que as leis estaduais (em São Paulo e Amazonas) e municipais (em São Luís e Fortaleza) já citaram a obrigatoriedade desse medicamento.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly