Câmara aprova regras para funcionamento de farmácias em supermercados
Proposta segue para sanção presidencial e prevê exigências técnicas e presença de farmacêuticos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o projeto de lei que define critérios para a instalação de farmácias em supermercados. A proposta agora segue para sanção presidencial.
Segundo o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senado, supermercados poderão contar com farmácias ou drogarias em suas áreas de venda, desde que estes estabelecimentos estejam em ambientes físicos delimitados, segregados e exclusivos para a atividade farmacêutica.
O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), defendeu que a medida amplia o acesso em cidades menores. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, justificou.
As farmácias poderão operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou mediante contrato com farmácia licenciada, desde que sigam todas as exigências sanitárias e técnicas, como:
- dimensionamento físico e estrutura de consultórios farmacêuticos;
- recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
- rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
Além disso, será obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda do supermercado.
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