PROTEÇÃO À INFÂNCIA

Projeto obriga shoppings a criar protocolo para proteger crianças e adolescentes

Proposta em análise na Câmara determina criação de áreas seguras e procedimentos para casos de menores desacompanhados em centros comerciais.

Publicado em 02/03/2026 às 14:13
Projeto de lei propõe áreas seguras e protocolos para proteger menores desacompanhados em shoppings. Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6693/25 determina que shopping centers adotem regras claras para identificar e proteger crianças e adolescentes que estejam sozinhos no local. O objetivo é prevenir desaparecimentos e situações que possam colocar em risco a saúde física ou emocional desses menores. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, ao identificar uma criança ou adolescente desacompanhado, as compras deverão:

  • agir imediatamente;
  • registrar o local e o local onde a pessoa foi encontrada;
  • responsável;
  • levar uma criança ou adolescente para um local seguro, protegido de riscos e da exposição ao público.

Área de escuda

O projeto exige que cada shopping disponha de um espaço próprio, denominado Área Segura de Acolhimento.

Esse local deverá:

  • receber temporariamente crianças e adolescentes encontrados sozinhos;
  • contar com funcionários treinados;
  • impedir a entrada de pessoas não autorizadas.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), justifica que a grande circulação de pessoas nesses centros comerciais facilita o afastamento de crianças e adolescentes de seus responsáveis.

“A ausência de protocolos padronizados dificulta a rápida identificação e proteção desses menores, prolongando o tempo de vulnerabilidade e elevando o potencial de danos”, afirma o parlamentar.

O descumprimento das regras poderá resultar em deliberações para o shopping, como advertência, multa ou interdição parcial de áreas comuns.

Próximas etapas

A proposta será comprovada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.