Projeto inclui mulheres vítimas de violência doméstica em programa federal de proteção
Proposta prevê proteção ampliada, prioridade no atendimento e acúmulo de benefícios para vítimas em situação de risco
O Projeto de Lei 6348/25 propõe a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. A iniciativa, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), altera a Lei Maria da Penha.
De acordo com o parlamentar, o objetivo é aprimorar os mecanismos de proteção, principalmente nos casos de tentativa de feminicídio ou de grave ameaça à integridade física e psicológica das mulheres.
Autorização judicial
Pelo texto, o juiz poderá autorizar a inclusão da vítima no programa federal de proteção, previsto na Lei 9.807/99, em situações de tentativa de feminicídio ou grave ameaça, quando houver risco à vida ou à integridade física da vítima.
O projeto também determina prioridade de atendimento para esses casos.
Ajuda financeira
A proposta autoriza o acúmulo da ajuda financeira mensal oferecida pelo programa federal com os benefícios já previstos na Lei Maria da Penha.
O objetivo é garantir condições econômicas para que a mulher possa se afastar do agressor e reconstruir sua vida com segurança.
O texto ainda prevê que, em situações de tentativa de feminicídio ou grave ameaça, as medidas protetivas poderão ser concedidas com prioridade, sem prejuízo de outras providências já previstas em lei.
“A proteção federal, com possibilidade de mudança de domicílio, preservação de identidade e apoio financeiro, pode ser decisiva para impedir a consumação do feminicídio”, destaca o deputado Eduardo da Fonte.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.