DIREITO DOS CONCURSADOS

Projeto garante nomeação de aprovados em concurso dentro do número de vagas

Proposta em análise na Câmara assegura direito à nomeação para candidatos aprovados nas vagas ofertadas e define exceções para recusa.

Publicado em 02/03/2026 às 10:58
Projeto de lei propõe garantir nomeação de aprovados em concursos públicos dentro das vagas ofertadas. Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6259/25 prevê que candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital têm direito à nomeação. A proposta altera a Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei 14.965/24) e estabelece que cabe à administração pública decidir o momento do provimento do cargo, desde que respeitado o prazo de validade do certame.

A deputada Daniela do Waguinho (União-RJ) é a autora do projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, o direito à nomeação também se estende a candidatos aprovados fora das vagas originais que passem a integrá-las por desistência, impedimento ou vacância de candidatos mais bem classificados.

Regras para recusa

A proposta determina que a administração pública só poderá recusar a nomeação de aprovados dentro das vagas em situações excepcionais, desde que preenchidos quatro requisitos:

  • fato extraordinário ocorrido após a publicação do edital;
  • circunstância inesperada;
  • acontecimento extremo que torne a nomeação excessivamente onerosa ou inviável; e
  • ausência de meios alternativos.

O projeto deixa claro que alegações genéricas de crise econômica ou o simples atingimento dos limites de despesa com pessoal não justificam a recusa, exceto se comprovado que a nomeação é a causa direta do estouro do limite e que não há outras medidas de ajuste fiscal possíveis.

Vagas remanescentes e cadastro de reserva

Para candidatos aprovados fora do número de vagas (cadastro de reserva), o direito à nomeação só surge em caso de preterição arbitrária na ordem de classificação ou se houver novas vagas, desde que demonstrada a necessidade e disponibilidade orçamentária.

A deputada Daniela do Waguinho destaca que a ausência de uma regra clara na lei gera insegurança jurídica. Embora tribunais superiores já reconheçam esse entendimento, muitos candidatos ainda precisam recorrer à Justiça para garantir a posse.

“A administração pública frequentemente publicava editais e, mesmo reconhecendo sua necessidade de pessoal, tratava a nomeação de candidatos aprovados como 'mera expectativa de direito'”, afirma a deputada. Segundo ela, a medida busca garantir ao cidadão o direito à nomeação com “transparência, previsibilidade e segurança jurídica”.

Próximos passos

O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado nos dois colegiados, poderá seguir diretamente para o Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores e sancionada pelo presidente da República.