Projeto obriga condomínios a comunicar indícios de violência doméstica à polícia
Proposta em análise na Câmara determina que síndicos e gestores notifiquem autoridades sobre casos ou indícios de agressão contra mulheres em condomínios.
O Projeto de Lei 6922/25, apresentado pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR), prevê que gestores de condomínios e conjuntos habitacionais sejam obrigados a comunicar às autoridades qualquer caso ou indício de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrido nas dependências do local.
Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, a comunicação deve ser imediata quando houver risco atual ou iminente à integridade física da vítima. Nos demais casos, o responsável pelo condomínio — síndico, administrador ou gestor — deve notificar as autoridades em até 24 horas após tomar conhecimento do fato.
A notificação pode ser feita à Polícia Civil, à Polícia Militar ou ao canal oficial de atendimento de ocorrências do estado ou município.
De acordo com a proposta, síndicos, administradores, zeladores e demais responsáveis pela gestão ou manutenção das áreas comuns devem:
- realizar um registro simples do que foi informado ou observado, sem expor a vítima;
- manter em sigilo a identidade de quem fez o aviso e de moradores que forneceram informações;
- encaminhar o caso pelos meios oficiais disponíveis.
A obrigação do condomínio não exclui a responsabilidade de qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de violência.
O descumprimento da lei pode acarretar advertência e multa ao condomínio, com valores definidos conforme reincidência, gravidade do caso e porte do condomínio. Além disso, a pessoa responsável pode responder judicialmente caso deixe de comunicar o fato de forma deliberada.
Na justificativa, o deputado Duda Ramos destaca que muitos casos não chegam às autoridades e que a medida busca enfrentar a subnotificação. “Muitos episódios permanecem invisíveis, sobretudo no ambiente privado”, afirma o parlamentar.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.