Projeto prevê prisão preventiva mais ampla para casos de violência doméstica
Proposta do deputado Amom Mandel permite decretação imediata da prisão preventiva, mesmo sem medida protetiva ou pena superior a quatro anos.
O Projeto de Lei 6392/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe ampliar as possibilidades de aplicação da prisão preventiva em casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas enfermas ou com deficiência.
A proposta altera o Código de Processo Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto prevê que a prisão preventiva poderá ser decretada imediatamente em situações de violência doméstica, independentemente da pena prevista para o crime ou da existência de medidas protetivas em vigor.
Como é atualmente
Hoje, o Código de Processo Penal permite a prisão preventiva nos seguintes casos:
- crimes dolosos com pena superior a quatro anos de prisão;
- quando o réu já foi condenado por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado;
- para garantir a execução das medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
O que muda com o projeto
A proposta de Mandel permite a decretação da prisão preventiva em situações de violência doméstica mesmo que o crime tenha pena inferior a quatro anos e ainda que não haja medida protetiva vigente.
Segundo o deputado, a legislação atual condiciona a prisão preventiva a critérios que nem sempre refletem a dinâmica da violência doméstica. Para Mandel, basear-se apenas na pena máxima "não garante a proteção adequada, especialmente em casos de agressões reiteradas ou escaladas de violência".
Atualmente, a prisão preventiva é utilizada para proteger a vítima quando há necessidade de garantir a eficácia das medidas protetivas. O projeto amplia o campo de aplicação desse instrumento em crimes de violência doméstica.
"A medida fortalece a capacidade do Estado de agir preventivamente, garantindo maior segurança às vítimas e ampliando a efetividade da legislação protetiva já existente, especialmente a Lei Maria da Penha", resume Amom Mandel.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.