Comissão aprova programa para reduzir disputas judiciais no setor de beleza
Proposta permite regularização de dívidas e amplia alcance para distribuidoras, indústrias e atacadistas do segmento
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que institui o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza). O objetivo é permitir que empresas do setor regularizem dívidas com a União, reduzindo a insegurança jurídica gerada por diferentes interpretações fiscais sobre o IPI.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), que ampliou o escopo do projeto original (PL 1704/24, do deputado Aureo Ribeiro, Solidariedade-RJ). Agora, além de indústrias e atacadistas, distribuidoras de produtos de beleza também poderão aderir ao Probeleza.
Outra mudança relevante é a ampliação dos tipos de dívidas negociáveis: poderão ser incluídos débitos federais de qualquer natureza, não apenas os relacionados ao IPI. Dívidas inscritas ou não em dívida ativa, inclusive as já parceladas ou em discussão judicial, poderão ser regularizadas.
Segundo Any Ortiz, a medida busca corrigir distorções causadas pelo Decreto 8.393/15, que passou a tributar atacadistas como se fossem indústrias. "A proposta é equilibrada, respeita a legalidade, combate o excesso de disputas judiciais e incentiva a regularização de contribuintes afetados por interpretações fiscais complexas", afirmou a deputada.
Requisitos para adesão
Para aderir ao Probeleza, o empresário deverá confessar a dívida e desistir de ações judiciais ou processos administrativos relacionados ao tema. Quem aderir poderá parcelar os débitos em até 12 vezes mensais, com perdão integral de multas, juros e encargos. As parcelas serão corrigidas pela Selic (do mês seguinte à consolidação até o mês anterior ao pagamento), acrescida de 1% no mês do pagamento.
O pagamento também poderá ser feito com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL (apurados até 31/12/2023 e declarados até 31/03/2024), da própria empresa ou de controladoras/controladas. O valor do crédito poderá ser de 25% sobre o prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa de CSLL. Caso os créditos sejam rejeitados, o empresário terá 30 dias para quitar o valor em dinheiro.
O devedor será excluído do programa, com direito à defesa, e deverá quitar os tributos se:
- deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou três alternadas;
- não quitar uma parcela, mesmo com as demais em dia;
- for identificado esvaziando patrimônio para fraudar o parcelamento (pela Receita Federal ou PGFN);
- tiver a falência decretada ou a empresa extinta por liquidação.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.