Lei que cria Agência Nacional de Proteção de Dados entra em vigor
Nova autarquia terá autonomia e reforço no quadro de servidores para regulamentar o ECA Digital
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25) a Lei 15.352/26, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A norma também cria 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, a serem preenchidos por concurso público.
Segundo o governo, a mudança na estrutura e o aumento no número de cargos se justificam em razão da nova atribuição da ANPD: regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Instituído pela Lei 15.211/25, o estatuto estabelece medidas para proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual e entra em vigor em 17 de março de 2026.
A Lei 15.352/26 teve origem na Medida Provisória 1317/25, convertida em projeto de lei de conversão.
A nova autarquia será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. Também será criado um órgão de auditoria dentro da estrutura da agência.
O cargo efetivo de especialista em regulação e proteção de dados exigirá formação específica e será ocupado por concurso público. Os 200 cargos foram criados a partir da transformação de 797 cargos vagos de outras carreiras. Com recursos orçamentários disponíveis, foram criados ainda quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas, estas restritas a servidores.
Os atuais servidores da autoridade nacional poderão permanecer na nova agência sem necessidade de nova autorização de seus órgãos de origem. Além disso, a MP 1317/25 prorrogou até 31 de dezembro de 2028 o prazo para requisição irrecusável de servidores para a ANPD.