Comissão aprova prioridade absoluta para processos judiciais de pacientes com câncer
Projeto de lei prevê tramitação acelerada em todas as instâncias judiciais e resposta rápida de órgãos públicos.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1571/2025, que estabelece prioridade absoluta para a tramitação de processos judiciais envolvendo pessoas com câncer. A medida se aplica a todas as instâncias do Judiciário, inclusive tribunais superiores, e altera o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021).
Pelo texto, quando um caso envolvendo paciente com câncer estiver na justiça, o juiz poderá solicitar informações diretamente ao órgão público responsável.
O órgão deverá responder em até 48 horas, sem possibilidade de prorrogação, encaminhando:
- Cópia do pedido feito pelo paciente ao órgão público (se houver);
- Informações sobre o andamento do pedido, com os documentos anexados;
- Explicação oficial e justificada sobre o motivo de o pedido ter se tornado processo judicial;
- Informação sobre risco real de agravamento da saúde do paciente, se houver.
Sanções administrativas
Se o órgão não responder no prazo, o servidor responsável poderá sofrer punição administrativa. O caso também poderá ser comunicado ao Ministério Público.
A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Ely Santos (Republicanos-SP). “As decisões judiciais devem observar o caráter emergencial das demandas oncológicas, garantindo análise rápida de liminares e tutelas de urgência”, afirmou. "A demora em ações relacionadas a tratamentos, medicamentos e procedimentos pode implicar risco concreto à vida e à saúde dos pacientes", acrescentou.
A relatora propôs apenas emendas de redação e rejeitou outras três emendas que sugeriam incentivos a pesquisas de terapias avançadas, por considerar os temas alheios ao objetivo central do projeto.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.