CRA aprova novas regras para apreensão de máquinas agrícolas por inadimplência
Projeto de lei prevê decisão judicial fundamentada e suspensão da apreensão em caso de crise ou fatores climáticos
Um projeto de lei que estabelece regras para a busca e apreensão de maquinário agrícola essencial à produção foi aprovado nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado. O PL 977/2025, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue agora para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pela proposta, a busca e apreensão de máquinas objeto de alienação fiduciária só poderá ser autorizada mediante decisão judicial fundamentada, após comprovação de que a dívida não foi renegociada no prazo mínimo de 30 dias, contados a partir da notificação extrajudicial do devedor.
A alienação fiduciária é um instrumento de crédito em que o devedor transfere a propriedade do bem ao credor como garantia de pagamento. O devedor mantém a posse, mas a propriedade só retorna a ele após a quitação integral da dívida.
O texto também prevê que, em caso de inadimplência causada por fatores climáticos adversos ou crise de mercado comprovada, o juiz poderá suspender a apreensão do maquinário por até 180 dias, permitindo a renegociação da dívida. Durante esse período, o agricultor familiar terá prioridade em programas públicos de assistência financeira e consultoria técnica para recuperação econômica e produtiva, e os juros incidentes sobre a dívida ficarão limitados à taxa Selic.
As regras valem exclusivamente para maquinário vinculado à atividade produtiva, não se aplicando a outros bens, como veículos de passeio.
Na justificativa, Mecias de Jesus destaca que o objetivo é garantir segurança jurídica e condições de sobrevivência aos agricultores e produtores rurais. Segundo ele, a legislação atual não diferencia bens essenciais à produção agrícola de outros financiados, o que pode levar a apreensões que desestruturam a produção rural e inviabilizam a atividade de agricultores endividados.
“O projeto assegura que o maquinário essencial à produção não seja abruptamente apreendido. O maquinário agrícola não é um bem supérfluo ou de luxo, mas sim a ferramenta básica para que o agricultor possa continuar produzindo, gerando empregos e garantindo o abastecimento do país”, defende o senador.
Para Marcos Rogério, a medida trará mais equilíbrio às relações entre instituições financeiras e produtores rurais, evitando a inviabilização da safra e da capacidade de recuperação financeira do devedor. “O agronegócio é a espinha dorsal da economia nacional e, paradoxalmente, o produtor rural se encontra em uma situação de alta vulnerabilidade frente a execuções de dívidas. Tratores, colheitadeiras e implementos não são meros bens de consumo, pois constituem meio indispensável para a produção e, em última análise, para o sustento de toda a cadeia alimentar do país”, afirma o relator.
O relator ressalta que a medida não anula a dívida nem a garantia do credor, mas permite um prazo razoável para o ajuste das obrigações. Segundo ele, a suspensão de até 180 dias é suficiente para garantir a posse do bem durante uma safra, dando ao produtor rural tempo para buscar alternativas de solução.