Comissão aprova obrigação de plano de saúde pagar despesa de acompanhante no parto
Projeto de lei garante cobertura dos custos do acompanhante no parto, trabalho de parto e pós-parto imediato em planos de saúde.
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2570/22, que obriga os planos de saúde a cobrir as despesas do acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
O texto, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
“O parto é um momento de vulnerabilidade, em que a mulher necessita de apoio, confiança e segurança. A presença de um acompanhante escolhido pela gestante fortalece sua autonomia e proporciona conforto emocional, reduzindo o medo, a ansiedade e a sensação de solidão”, destacou a relatora.
Ela acrescentou que, “mais do que mera companhia, o acompanhante se torna fonte de força, capaz de amenizar a dor, gerar bem-estar físico e auxiliar na superação dos desafios inerentes ao parto”.
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde.
Infração sanitária
O descumprimento do direito da gestante ao acompanhante passa a ser considerado infração sanitária, tanto em hospitais públicos quanto privados, incluindo situações de sedação.
O texto prevê ainda que a renúncia a esse direito deve ser expressa por escrito, após esclarecimento à paciente, com termo de consentimento arquivado no prontuário.
Segundo a proposta, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá garantir que pacientes indígenas recebam informações em linguagem adequada às suas realidades sociais e culturais.
Para Célia Xakriabá, essa medida reforça o respeito à diversidade cultural e à proteção dos povos originários.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Já aprovado pelos senadores, o texto seguirá para sanção presidencial caso não seja alterado pelos deputados.