DIREITOS DAS MULHERES

Projeto garante opção de assento ao lado de mulheres em transporte coletivo

Proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos do Senado visa ampliar a proteção e segurança de passageiras que viajam sozinhas.

Publicado em 25/02/2026 às 14:05
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que assegura às mulheres que viajam sozinhas o direito de escolher, no momento da compra da passagem em transportes coletivos, assentos ao lado de outras mulheres. O objetivo é prevenir situações de violência durante o trajeto. O projeto (PL 719/2025) segue agora para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

A proposta é de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que defende que a iniciativa pode reduzir situações de vulnerabilidade e risco de violência, além de reforçar o compromisso do Estado com a proteção das mulheres em todos os espaços.

“Casos de assédio e violência sexual no interior de veículos de transporte coletivo são recorrentes e exigem a adoção de medidas preventivas para garantir o direito das mulheres a uma viagem segura”, destaca Daniella Ribeiro.

A relatoria na CDH ficou a cargo da senadora Augusta Brito (PT-CE), que emitiu parecer favorável ao projeto. Segundo Augusta, a medida contribui para um ambiente de viagem mais seguro e respeitoso, além de fortalecer o direito ao transporte.

— Sem mecanismos adequados de proteção a grupos socialmente vulneráveis, o transporte coletivo torna-se excludente e restritivo — avalia Augusta Brito.

Alterações propostas

Para tornar obrigatória a oferta dessa alternativa pelas empresas de transporte coletivo aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário no ato da compra da passagem — e, quando necessário, permitir a troca de lugares antes ou após o embarque, conforme a disponibilidade —, o projeto prevê alterações nas seguintes legislações:

  • Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986);
  • Lei de reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre (Lei 10.233, de 2001);
  • Lei 11.975, de 2009;
  • Lei das Ferrovias (Lei 14.273, de 2021);
  • Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537, de 1997).