LEGISLAÇÃO

Projeto prevê punição para servidor que utiliza bem público em benefício próprio

Proposta na Câmara cria crime específico para uso indevido de bens públicos por agentes estatais

Publicado em 25/02/2026 às 11:55
Projeto de lei propõe punição para uso indevido de bens públicos por servidores.

O Projeto de Lei 6366/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe a criação do crime de peculato de uso. A proposta, que insere a penalidade no Código Penal, está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o crime se configura quando um servidor público apropria-se de bem móvel ou imóvel da administração pública, ou sob sua guarda, sem autorização legal, para fins pessoais, mesmo sem intenção de ficar definitivamente com o bem.

Um exemplo seria o uso de veículo oficial, fora do expediente, para levar familiares a um evento particular. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, ou multa. Caso fique comprovado que o bem foi utilizado por motivo justo, a pena poderá ser reduzida para até três meses de detenção.

Se o uso do bem público ocorrer com o objetivo de obter vantagem patrimonial, política ou pessoal, a pena pode chegar a três anos de detenção. Um exemplo seria o agente público que utiliza carros oficiais e equipe do órgão para transportar pessoas e materiais em evento de pré-campanha ou para montagem de estrutura de comício.

Segundo Mandel, a legislação atual não contempla situações em que o servidor faz uso temporário de bens públicos para fins particulares, sem intenção de apropriação definitiva, o que gera impunidade e insegurança jurídica.

“O uso indevido de bens públicos representa desvio ético e funcional, comprometendo a credibilidade das instituições e a confiança da sociedade na lisura da atuação estatal”, afirmou o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário.

Para que o projeto se torne lei, é necessário aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.