Projeto mantém validade de cláusulas em renovações tácitas de contratos
Proposta na Câmara dos Deputados busca garantir segurança jurídica em contratos que seguem vigentes sem novo documento formal.
O Projeto de Lei 6284/25, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), estabelece que as cláusulas de contratos civis e comerciais permanecem válidas em casos de renovação tácita, mesmo sem a formalização de um novo documento, desde que haja provas da continuidade da relação entre as partes.
A iniciativa visa oferecer mais segurança jurídica a acordos que continuam em vigor após o término do prazo original, como contratos de locação e prestação de serviços. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A renovação tácita ocorre quando o contrato é automaticamente prorrogado após o prazo inicial, sem necessidade de uma nova assinatura, em virtude da manutenção da relação contratual entre as partes.
De acordo com o texto, a renovação poderá ser comprovada por meio de documentos ou comunicações eletrônicas, como notas fiscais, mensagens, e-mails e comprovantes de pagamento.
A regra será aplicada a relações civis e comerciais entre pessoas físicas e jurídicas, observando os princípios do Código Civil, como a boa-fé objetiva, a função social do contrato e o equilíbrio entre as partes.
Segundo o deputado Amom Mandel, a proposta busca suprir uma lacuna na legislação e pode contribuir para a redução de conflitos quando o contrato formal termina, mas a relação persiste.
"Ao reconhecer a eficácia dos acordos verbais e das renovações tácitas respaldadas por documentos, a norma reforça a importância da boa-fé objetiva e da continuidade legítima das relações negociais", destacou o parlamentar.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.