SEGURANÇA PÚBLICA

Projeto que prevê prisão federal para homicidas de policiais retorna à Câmara

Proposta aprovada no Senado endurece regime para acusados e condenados por assassinato de agentes de segurança, incluindo transferência para presídios federais e aplicação do RDD.

Publicado em 24/02/2026 às 19:15
Reprodução / Agência Brasil

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei que determina a transferência, para presídios federais, de acusados e condenados por homicídio de policiais, agentes penitenciários e outros agentes de segurança. Como o projeto foi alterado no Senado, retorna agora para a Câmara dos Deputados.

Conforme o PL 5.391/2020, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais — além de bombeiros, agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública — devem ser recolhidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais. A mesma regra se aplica a quem matar cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau desses agentes de segurança.

Além disso, os presos provisórios e condenados por esse tipo de crime deverão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD), no qual as celas são individuais; as visitas, quinzenais, monitoradas e sem contato físico; a correspondência é fiscalizada; a saída da cela é limitada a duas horas por dia; e as audiências judiciais são realizadas por videoconferência. O mesmo regime será imposto a quem reincidir em crimes com violência, grave ameaça ou considerados hediondos.

Pela legislação vigente, um preso pode permanecer no RDD por até dois anos, mas o regime pode ser renovado pelo mesmo período caso ocorram faltas graves ou novos crimes. De acordo com o PL 5.391/2020, enquanto estiver no regime diferenciado, o preso não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.

No Senado, a proposta passou pela Comissão de Segurança Pública (CSP), sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com o senador Sergio Moro (União-PR) como relator.

— Esse projeto manda um recado ao crime organizado: quem assassinar um policial vai cumprir a pena em penitenciária federal de segurança máxima, 22 horas em cela individual por dia, com 2 horas de recreação apenas fora da cela — afirmou Moro no Plenário.

Audiências por videoconferência

Na CCJ, foi aprovada uma emenda de Moro determinando que todos os presos em estabelecimentos penais federais participem das audiências por videoconferência, salvo por impossibilidade técnica — e não apenas nos casos de homicídio contra profissionais de segurança ou militares. Segundo Moro, a medida visa economia processual, celeridade e maior segurança à sociedade, ao evitar o transporte do preso entre a prisão e o local da audiência.

Outra emenda aprovada na CCJ diferencia de forma mais clara os conceitos de reincidência e reiteração delitiva. Reincidência ocorre quando o criminoso volta a praticar um delito após ter sido condenado por outro, independentemente da natureza. Já a reiteração delitiva refere-se à prática repetida de crimes.

A emenda explicita que o reconhecimento da reiteração delitiva não depende da configuração da reincidência.