Projeto define prazo mínimo para divulgação de relatório antes de julgamentos virtuais
Proposta exige que relatório e voto do relator estejam disponíveis ao menos 24 horas antes das sessões virtuais, ampliando transparência e participação das partes.
O Projeto de Lei 6403/25, apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), propõe que relatórios e votos dos relatores sejam disponibilizados com antecedência mínima de 24 horas do início das sessões virtuais de julgamento. A medida garante acesso prévio às partes envolvidas no processo, aos procuradores e aos demais julgadores. O texto está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, o Código de Processo Civil (CPC) determina apenas um prazo de cinco dias entre a publicação da pauta e a data da sessão de julgamento.
Segundo Aureo Ribeiro, a digitalização acelerada do Judiciário ampliou significativamente o uso dos julgamentos virtuais. Apesar dos avanços em celeridade e eficiência, o deputado destaca que muitos tribunais só disponibilizam o voto do relator no momento de abertura da sessão virtual. "Essa dinâmica fragiliza a participação efetiva dos interessados e reduz a integridade deliberativa dos colegiados", afirmou.
O parlamentar ressalta que o contraditório constitucional não se limita à ciência dos atos processuais, mas envolve a possibilidade real de influenciar o resultado do julgamento. "Essa influência só é possível quando a parte conhece, com antecedência razoável, os fundamentos que serão submetidos ao colegiado", destacou Ribeiro.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.