Projeto define horário para cumprimento de mandados de busca e apreensão
Proposta em análise na Câmara estabelece limites para buscas domiciliares, visando garantir direitos fundamentais.
O Projeto de Lei 6480/25, apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), propõe que mandados de busca e apreensão ou busca domiciliar sejam cumpridos entre 6h e 20h, desde que haja luminosidade natural suficiente. O texto está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta proíbe o cumprimento de mandados de busca à noite, especialmente quando houver presença previsível de pessoas não investigadas, como crianças, idosos, pessoas com deficiência ou doentes. As exceções são para situações de flagrante, risco imediato à vida ou outras emergências.
Para autorizar o cumprimento de mandado fora desse horário, o juiz deverá fundamentar a decisão, indicando a urgência concreta da medida, o risco de executá-la em horário regular e a inexistência de alternativa menos gravosa. Caso não haja fundamentação adequada, a busca será considerada nula.
O projeto inclui essa definição no Código de Processo Penal (CPP).
Atualmente, a Lei de Abuso de Autoridade penaliza buscas e apreensões realizadas depois das 21h e antes das 5h. O projeto reforça que essa penalização não exclui o dever de respeito à inviolabilidade do domicílio.
Lacuna normativa
Segundo Capitão Alden, o Código de Processo Penal não define de forma objetiva o conceito de período diurno, o que gera "interpretações elásticas", insegurança jurídica e possíveis violações de direitos fundamentais.
“Na prática, essa lacuna normativa tem permitido o cumprimento de mandados em horários incompatíveis com a preservação do repouso familiar, inclusive durante a madrugada”, afirmou o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para ser transformado em lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.