DIREITOS DAS CRIANÇAS

Senadoras repudiam decisão do TJMG em caso de estupro contra menina de 12 anos

Bancada Feminina do Senado critica absolvição de acusado sob argumento de 'vínculo afetivo consensual' e reforça proteção integral a crianças e adolescentes.

Publicado em 23/02/2026 às 09:56
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Bancada Feminina do Senado Federal divulgou uma nota de repúdio e indignação contra a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, sob o argumento de “vínculo afetivo consensual”. Composta por 16 senadoras e liderada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a bancada se manifestou publicamente nas redes sociais oficiais do colegiado no sábado (21).

No texto, as senadoras ressaltam que a legislação brasileira é clara ao tipificar como estupro de vulnerável qualquer ato sexual praticado com menor de 14 anos. Segundo a nota, “consentimento, relacionamento ou anuência familiar não afastam a caracterização do crime”. Elas afirmam ainda que relativizar essa proteção compromete o princípio constitucional da proteção integral de crianças e adolescentes.

“A lei brasileira é inequívoca: qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Consentimento, relacionamento ou anuência familiar não afastam o crime”, destaca a nota oficial.

A Bancada Feminina reforça que nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual e declara que seguirá atuando na defesa dos direitos de meninas e adolescentes. “Seguiremos vigilantes e firmes na defesa intransigente dos direitos de meninas e adolescentes”, conclui o texto.

A decisão do TJMG, proferida pela 9ª Câmara Criminal, considerou que o réu e a vítima mantinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou, na sexta-feira (20), a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.

O caso envolve um homem de 35 anos e uma menina que, à época do início do processo, tinha 12 anos. De acordo com as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O suspeito, que possui passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima.