Comissão aprova regras para produção e venda de produtos kosher no Brasil
Projeto de lei avança na Câmara e define critérios para certificação, rotulagem e fiscalização de itens kosher, ampliando oportunidades comerciais e respeitando a diversidade religiosa.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 446/25, que autoriza a produção, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços kosher no Brasil. De autoria do deputado Padovani (União-PR), a proposta determina que esses itens sigam rigorosamente os preceitos judaicos, respeitando critérios específicos de preparo e manipulação.
O texto estabelece regras claras para a caracterização dos produtos, exigindo transparência sobre a origem dos ingredientes, rotulagem com selo de identificação e certificação emitida por entidades reconhecidas. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes, com regulamentação posterior pelo Poder Executivo.
O objetivo é atender à comunidade judaica no país e valorizar a diversidade cultural e religiosa. Além do aspecto social, o autor do projeto destaca o potencial econômico, já que a certificação kosher é reconhecida internacionalmente como símbolo de qualidade e segurança alimentar, podendo elevar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo.
O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), recomendou a aprovação do texto. “A medida possui potencial para estimular o setor produtivo, gerar novas oportunidades de exportação e diversificar a pauta comercial do país, sem criar ônus adicionais para o Estado ou para o setor privado”, avaliou.
Beto Richa também ressaltou que a proposta está alinhada à liberdade religiosa prevista na Constituição, garantindo o direito das comunidades de exercerem seus costumes e práticas de fé.
Kosher: significado e regras
O termo kosher significa "adequado" ou "próprio" e se refere às leis alimentares judaicas, que visam à pureza e à espiritualidade. O método impõe regras rigorosas sobre quais alimentos podem ser consumidos e como devem ser preparados.
Entre os animais, são proibidos porcos, coelhos, frutos do mar e aves de rapina. Já bois e carneiros, entre outros, são permitidos, mas o abate deve minimizar o sofrimento do animal.
Além disso, carnes e laticínios não podem ser preparados ou consumidos juntos, exigindo inclusive a separação de utensílios, pratos e pias para cada tipo de alimento.
Alimentos industrializados geralmente recebem um selo de certificação kosher, indicando que a produção foi supervisionada por autoridades rabínicas.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.