Comissão aprova carga mínima de três horas semanais para educação física nas escolas
Projeto de lei prevê aumento progressivo da carga horária em escolas de tempo integral e exige melhorias na infraestrutura esportiva
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3209/25, que determina uma carga horária mínima de três horas semanais para a disciplina de educação física no ensino básico. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Para escolas de tempo integral, a proposta estabelece aumento gradual da carga horária de educação física até atingir pelo menos 6 horas semanais, sendo 4 horas de atividades práticas e 2 horas teóricas, voltadas à consciência corporal e à ciência do movimento.
De autoria da deputada Helena Lima (MDB-RR), o projeto determina ainda que novas escolas, construídas após a sanção da lei, deverão contar com quadras cobertas e polivalentes, além de espaços para pelo menos duas modalidades esportivas adicionais. As escolas já existentes terão até cinco anos para se adequar às novas exigências.
Para a autora, a atividade física é essencial para a integração social, o desenvolvimento cognitivo e a prevenção do sedentarismo. “A escola atuaria como espaço principal para acesso democrático a essas atividades”, afirmou.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. Para ela, apenas a escola tem a abrangência necessária para “garantir, de modo pedagogicamente orientado, o direito ao movimento como pilar do pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes”.
Próximas etapas
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.