HABITAÇÃO

Comissão aprova prazo de até 120 dias para banco formalizar contratos do Minha Casa, Minha Vida

Relatório amplia prazo para assinatura de contratos e prevê punições para atrasos injustificados no programa habitacional.

Publicado em 19/01/2026 às 17:52
Comissão aprova novo prazo para formalização de contratos do Minha Casa, Minha Vida na Câmara. Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece prazo máximo de 120 dias para a formalização de contratos do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O prazo começa a contar a partir da convocação do beneficiário pelo agente financeiro.

O colegiado aprovou a versão do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), para o Projeto de Lei 2306/25. O texto original, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), previa prazo menor, de 60 dias, após a seleção dos beneficiários.

Segundo o relator, ampliar o prazo é uma medida prudente para garantir que a formalização dos contratos seja viável para todos os envolvidos. “Às vezes, a formalização lenta de contratos após a seleção de beneficiários atrasa o direito à moradia e a estabilidade socioeconômica. Fatores como alta nos custos das obras e barreiras administrativas prolongadas podem inviabilizar acordos antes viáveis”, justificou Cobalchini.

Punições para atrasos

O substitutivo apresentado também determina que o descumprimento injustificado do prazo resultará em punições para a parte responsável pelo atraso. Os critérios e a aplicação dessas penalidades serão definidos pelo Ministério das Cidades.

No texto original, as multas seriam revertidas ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

A proposta aprovada altera a Lei 14.620/23, que regulamenta o programa Minha Casa, Minha Vida.

Próximas etapas

A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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