Comissão aprova dedução no Imposto de Renda para despesas de profissionais da segurança pública
Proposta amplia categorias beneficiadas e limita dedução a 30% do imposto devido anualmente
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que permite a profissionais de segurança pública deduzirem do Imposto de Renda despesas com compra de armas de fogo, munições, cursos e treinamentos.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 3678/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). O substitutivo amplia a lista de categorias beneficiadas em relação à redação original.
Confira a íntegra da versão aprovada
Limite de dedução
Pela proposta, a dedução é limitada a 30% do valor do imposto devido em cada ano, sendo necessário comprovar fiscalmente todas as despesas.
Em seu parecer, o relator argumentou que muitos profissionais arcam com os próprios equipamentos e qualificação para exercer a função com segurança. "Se o cidadão pode deduzir despesas com saúde e educação, por que o policial não pode deduzir o custo da ferramenta que salva sua vida e a vida de terceiros?", questionou Bilynskyj.
Categorias incluídas
A versão aprovada incluiu policiais legislativos, atendendo a emenda do deputado Nicoletti (União-RR), além de outras categorias como agentes socioeducativos e peritos. A lista de beneficiados passa a abranger:
- policiais civis, militares, federais, penais e legislativos;
- bombeiros militares;
- guardas civis municipais;
- peritos oficiais;
- agentes socioeducativos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta vire lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.