Nova lei autoriza cooperativas a oferecer serviços de banda larga
Legislação amplia possibilidades para acesso à internet, especialmente em áreas menos atendidas
A Lei 15.324/26 foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União e autoriza cooperativas a prestarem serviços de telecomunicações. A expectativa é que a iniciativa contribua para ampliar o acesso à internet banda larga, especialmente em regiões carentes de infraestrutura.
A nova legislação estabelece condições e regras para a atuação das cooperativas, incluindo o compartilhamento de redes entre prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
Além disso, a lei determina que empresas e cooperativas só poderão obter concessões para explorar redes de celular e serviços de telecomunicações por satélite se tiverem sede e administração no Brasil.
Origem do projeto
A medida tem origem no projeto de lei (PL 8824/17) apresentado pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), aprovado na Câmara e no Senado.