STF anula lei de Mato Grosso que exigia idade mínima para concurso de juiz
Corte considerou inconstitucional norma estadual que impunha limite etário para ingresso na magistratura
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei de Mato Grosso que estabelecia idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso público para juiz estadual. A decisão, tomada por unanimidade, ocorreu após ação direta de inconstitucionalidade proposta em 2021 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.
Na ação, Aras argumentou que o Estado de Mato Grosso não tem competência para fixar limite mínimo de idade para o ingresso na magistratura estadual, uma vez que o tema é disciplinado pelo Estatuto da Magistratura, cuja regulamentação cabe exclusivamente à lei complementar de iniciativa do STF.
O relator da ADI, ministro Nunes Marques, destacou em seu voto que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelece o regime jurídico único para toda a magistratura brasileira e não prevê limitação etária para ingresso na carreira. O único critério temporal exigido é a comprovação de três anos de atividade jurídica.
Nunes Marques também lembrou que, em 2021, o STF já havia invalidado norma semelhante do Distrito Federal, que impunha idade entre 25 e 50 anos para candidatos à magistratura. Segundo o ministro, ao impor limite etário mínimo, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso invadiu competência reservada à União.