DECISÃO JUDICIAL

STF anula lei de Mato Grosso que exigia idade mínima para concurso de juiz

Corte considerou inconstitucional norma estadual que impunha limite etário para ingresso na magistratura

Publicado em 05/01/2026 às 16:54
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei de Mato Grosso que estabelecia idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso público para juiz estadual. A decisão, tomada por unanimidade, ocorreu após ação direta de inconstitucionalidade proposta em 2021 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.

Na ação, Aras argumentou que o Estado de Mato Grosso não tem competência para fixar limite mínimo de idade para o ingresso na magistratura estadual, uma vez que o tema é disciplinado pelo Estatuto da Magistratura, cuja regulamentação cabe exclusivamente à lei complementar de iniciativa do STF.

O relator da ADI, ministro Nunes Marques, destacou em seu voto que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelece o regime jurídico único para toda a magistratura brasileira e não prevê limitação etária para ingresso na carreira. O único critério temporal exigido é a comprovação de três anos de atividade jurídica.

Nunes Marques também lembrou que, em 2021, o STF já havia invalidado norma semelhante do Distrito Federal, que impunha idade entre 25 e 50 anos para candidatos à magistratura. Segundo o ministro, ao impor limite etário mínimo, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso invadiu competência reservada à União.