Lei regulamenta profissão de marinheiro de esporte e recreio
Nova legislação define atribuições, limita atuação e garante seguro obrigatório para profissionais do setor
A profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio agora conta com regulamentação oficial, conforme publicado na Lei 15.283/25 no Diário Oficial da União.
Originária do Projeto de Lei 5812/13, de autoria do ex-deputado Fernando Jordão (RJ), a nova legislação estabelece critérios e atribuições para quem atua na condução de embarcações particulares, desde que possua habilitação concedida pela autoridade marítima.
De acordo com a lei, o exercício da profissão será restrito às águas especificadas na habilitação do marinheiro, sendo vedada a atuação em operações de caráter comercial.
Atribuições
Entre as responsabilidades do marinheiro de esporte e recreio estão a condução segura das embarcações, a verificação dos equipamentos de bordo e o cumprimento das normas de segurança e proteção ambiental.
A legislação também determina a contratação de um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobrir riscos inerentes à atividade.