Comissão aprova dispensa de perícia periódica para quem usa cadeira de rodas motorizada
Proposta na Câmara elimina exigência de reavaliações médicas para pessoas com incapacidade permanente, exceto em casos de suspeita de fraude.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5444/25, que dispensa pessoas com incapacidade permanente de perícia médica periódica para a concessão e substituição de cadeira de rodas motorizada.
Exceções
Casos em que houver suspeita fundamentada de fraude ou erro ainda deverão passar por reavaliação.
A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir essa dispensa.
Avaliações consideradas desnecessárias
Segundo a autora do projeto, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), a natureza permanente e irreversível de determinadas deficiências elimina a possibilidade de reversão do quadro clínico, tornando desnecessária a repetição de avaliações médicas que apenas confirmariam uma condição já atestada e imutável.
“A exigência de perícias periódicas, nessas circunstâncias, além de burocrática e onerosa, gera constrangimentos indevidos às pessoas com deficiência”, afirmou a deputada.
Borges citou legislações que já dispensaram o segurado do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada dessas reavaliações quando a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável.
“Se a legislação já afastou a necessidade de perícias repetitivas para a manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais, com maior razão deve ser aplicado o mesmo raciocínio para a concessão e substituição de tecnologias assistivas”, argumentou a parlamentar.
Racionalização do gasto público
O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), destacou que o projeto simplifica procedimentos administrativos, garantindo que a perícia médica seja exigida apenas na concessão inicial do equipamento, salvo em situações excepcionais.
“A iniciativa contribui para a racionalização do gasto público, ao evitar consultas e perícias médicas desnecessárias, permitindo que os recursos sejam direcionados àqueles que realmente necessitam de avaliação clínica, sem prejuízo ao controle e à fiscalização pelo Poder Público”, afirmou o relator.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.