Lei prorroga até 2030 benefícios tributários para estações de telecomunicações
Medida estende incentivos fiscais para equipamentos inteligentes e amplia conectividade no meio rural até 2030.
Os benefícios tributários sobre taxas de fiscalização e contribuições relacionadas a estações de telecomunicações foram prorrogados até 31 de dezembro de 2030.
A prorrogação está prevista na Lei 15.320/25, sancionada na última sexta-feira (26) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Sem a nova lei, os benefícios terminariam no fim deste ano.
Na prática, a norma estende os incentivos tributários para os chamados equipamentos inteligentes, dispositivos conectados à internet utilizados tanto em residências quanto na indústria, tecnologia conhecida como internet das coisas (IoT).
De acordo com o texto, a prorrogação busca estimular o mercado, manter empregos e impulsionar a atividade econômica do setor de telecomunicações.
Conectividade no meio rural
A lei também beneficia a comunicação por internet em áreas rurais, consideradas mais sensíveis à expansão desse tipo de tecnologia.
Nesses casos, os incentivos abrangem estações satelitais de pequeno porte, instalações responsáveis pela comunicação direta com satélites e fundamentais para levar conectividade a regiões afastadas dos grandes centros urbanos.
Origem da proposta
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4635/24, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).
Para o parlamentar, a medida “confere previsibilidade aos investimentos no desenvolvimento e na contratação de soluções baseadas nesses dispositivos”.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado em dezembro.