Lei cria licença ambiental especial para acelerar obras estratégicas
Nova legislação institui a Licença Ambiental Especial (LAE) para agilizar projetos considerados essenciais pelo governo federal, reduzindo prazos e priorizando a análise de empreendimentos estratégicos.
Já está em vigor a lei que institui a Licença Ambiental Especial (LAE), mecanismo criado para acelerar o licenciamento ambiental de obras classificadas como estratégicas pelo governo federal.
A Lei 15.300/25, publicada no Diário Oficial da União, estabelece a LAE como um tipo de autorização ambiental com análise prioritária, visando reduzir o tempo de avaliação de projetos considerados essenciais para o País.
A LAE será concedida pelo órgão competente de licenciamento ambiental, definindo as regras que o empreendedor deve seguir para implantar e operar o empreendimento. A legislação permite a concessão da licença mesmo para projetos com impacto ambiental relevante, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas.
O novo marco legal resulta da conversão da Medida Provisória 1308/25, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Prazo do licenciamento
A LAE será aplicada exclusivamente a atividades e obras classificadas como estratégicas em decreto, com base em proposta do Conselho de Governo. Esses processos terão prioridade de análise tanto no órgão licenciador quanto nos demais órgãos públicos envolvidos.
A lei determina prazo máximo de 12 meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial, a partir da entrega de todos os estudos e documentos exigidos. O processo inclui:
- definição das informações necessárias;
- apresentação dos estudos ambientais;
- realização obrigatória de audiência pública;
- emissão de parecer final sobre a autorização do empreendimento.
A norma também considera estratégicas as obras de recuperação e melhoria de rodovias federais já existentes que conectem estados de forma relevante. Para esses casos, a lei prevê prazos específicos para entrega de estudos e decisão sobre a licença de instalação.