Comissão aprova demissão por justa causa em caso de violência contra mulher
Projeto prevê que agressões físicas, psicológicas ou morais contra mulheres possam resultar em demissão por justa causa, desde que haja relação de trabalho entre vítima e agressor.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que inclui a prática de atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher entre os motivos que podem levar à demissão por justa causa do trabalhador.
O relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), recomendou a aprovação de uma nova redação (substitutivo), acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 770/21, de autoria da ex-deputada Professora Rosa Neide (MT).
O substitutivo limita a punição aos casos em que o agressor preste serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou tenha contato com ela em razão do trabalho, mesmo que o ato tenha sido praticado fora do ambiente de serviço.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho já permite a demissão do trabalhador em caso de condenação criminal com trânsito em julgado ou quando houver mau procedimento ou ato lesivo contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho, ou que prejudique obrigações contratuais.
Nesse contexto, Leonardo Monteiro avalia que a previsão expressa proposta pelo substitutivo confere maior segurança jurídica à decisão empresarial, ao reconhecer que a violência baseada em gênero, sempre que repercutir no contrato ou no ambiente de trabalho, permitirá a rescisão por justa causa.
“A medida fortalece a proteção da trabalhadora, previne a revitimização e reforça o dever constitucional de promoção de um ambiente laboral seguro, saudável e livre de violência”, afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.