Nova lei autoriza poda ou corte de árvores em caso de omissão do órgão ambiental
Norma permite contratação de profissional habilitado após 45 dias sem resposta em situações de risco
A Lei 15.299/25 permite que interessados contratem profissionais habilitados para realizar a poda ou o corte de árvores que apresentem risco, caso o órgão ambiental não se manifeste em até 45 dias.
A norma, publicada recentemente no Diário Oficial da União, abrange árvores localizadas tanto em áreas públicas quanto em propriedades privadas.
A legislação altera a Lei de Crimes Ambientais.
Como solicitar a poda ou corte
Com a nova regra, órgãos ambientais terão até 45 dias para responder aos pedidos de poda ou corte em situações de risco. Para solicitar, é necessário:
- apresentar um pedido formal ao órgão ambiental;
- anexar um laudo técnico, elaborado por empresa ou profissional habilitado, comprovando o risco de acidente.
Se não houver resposta no prazo, o solicitante estará autorizado a contratar profissionais habilitados para executar o serviço.
Restrições e penalidades
Fora das situações de risco e sem o pedido formal, permanece em vigor a determinação da Lei de Crimes Ambientais, que prevê detenção e multa para quem danificar árvores em locais públicos ou em propriedades privadas alheias.
Origem da lei
O projeto que originou a nova legislação (PL 542/22) foi apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Segundo o parlamentar, a medida busca proteger a integridade física e o patrimônio das pessoas diante de riscos.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2022 e, mais recentemente, pelo Senado Federal.