Comissão aprova obrigação de agressor pagar tratamento psicológico de vítimas de violência doméstica
Projeto aprovado na Câmara prevê que custos com atendimento psicológico e apoio psicossocial sejam assumidos pelo autor da violência, agilizando o acesso das vítimas ao tratamento.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, um projeto de lei que obriga o agressor a arcar com os custos dos tratamentos de saúde mental das vítimas de violência doméstica.
A proposta altera a Lei Maria da Penha para assegurar que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os gastos com atendimento psicológico e apoio psicossocial ressarcidos pelo responsável pela violência.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 3524/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A redação original previa uma pensão mensal específica para o tratamento, a ser paga somente após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado).
Com a nova proposta, esses custos passam a integrar o conceito de “alimentos” já previsto na Lei Maria da Penha, permitindo ao juiz determinar o pagamento de forma mais célere, ainda durante as medidas protetivas, sem necessidade de aguardar o desfecho do processo criminal.
Agilidade
A relatora destacou que a mudança busca evitar riscos jurídicos, como a duplicidade de punições nas esferas cível e penal, e garantir maior rapidez na aplicação da medida.
Segundo Sâmia Bomfim, a nova redação também previne o risco de prisão civil indevida, ao conferir natureza alimentar a esses débitos.
“O projeto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência ao prever o ressarcimento integral das despesas médicas e psicológicas”, afirmou a deputada.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.