SERVIÇO PÚBLICO

Nova lei reorganiza a carreira da polícia do Poder Judiciário

Sancionada por Lula, legislação redefine cargos, gratificações e porte de arma para servidores da segurança interna dos tribunais.

Publicado em 23/12/2025 às 14:26
Nova lei redefine cargos e porte de arma para a polícia judicial no serviço público federal. Doriavan Marinho/STF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (19), a Lei 15.285/25, que promove uma ampla reorganização na carreira da polícia judicial no serviço público federal.

A polícia judicial é responsável pela segurança interna do Poder Judiciário, garantindo a ordem, a proteção de magistrados, servidores e do patrimônio nos tribunais.

Com a nova lei, servidores da área administrativa passam a integrar a área de apoio especializado. Além disso, as denominações dos cargos foram redefinidas, e as regras sobre gratificação e porte de arma foram ajustadas.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2447/22, proposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Principais mudanças

Com a sanção, a Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União passa a prever expressamente que as atividades de polícia institucional integram a área de apoio especializado.

Os técnicos judiciários que atuam nessas funções passam a ser chamados de agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.

O texto também assegura o porte de arma de fogo, seja de propriedade particular ou fornecida pela instituição, aos servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial.

Para obtenção do porte, será exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, conforme as regras do Estatuto do Desarmamento e de regulamento próprio.