Porte de arma para policiais legislativos é ampliado para assembleias estaduais
Nova lei sancionada pelo presidente Lula estende o direito ao porte de arma a policiais legislativos das assembleias estaduais e do DF, mantendo exigências de idoneidade e aptidão.
Policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal passam a ter direito ao porte de arma de fogo. É o que determina a Lei 15.306, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).
A nova norma altera o Estatuto do Desarmamento, que já concedia o porte de arma aos policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados.
No Senado, o projeto de lei que originou a medida — o PL 5.948/2023, de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF) — foi aprovado em decisão final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em setembro deste ano. A matéria teve relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC).
Vetos
Apesar da sanção, o presidente vetou dispositivos que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, exigências previstas no Estatuto do Desarmamento.
Segundo a mensagem de veto, a dispensa dessas exigências representaria uma “flexibilização significativa do sistema normativo, retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública, e configuraria, ainda, violação ao disposto no artigo 6º da Constituição, que consagra a segurança como direito social”.