Nova lei simplifica repasse de recursos federais para instituições beneficentes
Norma sancionada por Lula reduz exigências para entidades sem fins lucrativos acessarem verbas da União
Entrou em vigor a Lei 15.302, que simplifica o acesso de instituições beneficentes sem fins lucrativos, atuantes na área da saúde, aos recursos da União. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
Antes da nova legislação, essas entidades precisavam cumprir simultaneamente duas exigências para receber os repasses: atuar no desenvolvimento de produtos e serviços voltados à saúde pública e prestar atendimento direto ao público.
Com a mudança, passa a ser necessário que as instituições atendam apenas uma dessas condições para terem acesso aos recursos federais.
A lei sancionada é oriunda do PLN 4/2025, aprovado pelo Congresso Nacional em 19 de dezembro. Segundo o governo federal, a medida deve facilitar as ações do Ministério da Saúde em parceria com essas entidades.