SAÚDE PÚBLICA

Nova lei simplifica repasse de recursos federais para instituições beneficentes

Norma sancionada por Lula reduz exigências para entidades sem fins lucrativos acessarem verbas da União

Publicado em 23/12/2025 às 10:18
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Entrou em vigor a Lei 15.302, que simplifica o acesso de instituições beneficentes sem fins lucrativos, atuantes na área da saúde, aos recursos da União. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).

Antes da nova legislação, essas entidades precisavam cumprir simultaneamente duas exigências para receber os repasses: atuar no desenvolvimento de produtos e serviços voltados à saúde pública e prestar atendimento direto ao público.

Com a mudança, passa a ser necessário que as instituições atendam apenas uma dessas condições para terem acesso aos recursos federais.

A lei sancionada é oriunda do PLN 4/2025, aprovado pelo Congresso Nacional em 19 de dezembro. Segundo o governo federal, a medida deve facilitar as ações do Ministério da Saúde em parceria com essas entidades.