DECRETO PRESIDENCIAL

Lula assina indulto de Natal e exclui presos por atos golpistas de 8 de janeiro

Indulto natalino de 2025 não contempla condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo envolvidos nos ataques de 8 de janeiro.

Publicado em 23/12/2025 às 08:40
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira, 23, o indulto natalino de 2025. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União.

Como antecipado pelo Estadão, o indulto deste ano exclui os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, abrangendo os executores dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e os envolvidos nos quatro núcleos da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Também estão fora do perdão os condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa.

O decreto veda o benefício a detentos que tenham firmado acordos de colaboração, as chamadas delações, ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.

Os critérios para concessão do indulto variam conforme o perfil da pena, considerando tempo de condenação, reincidência, uso de violência e tempo de reclusão já cumprido.

O decreto ainda concede indulto a mulheres em condições específicas, como mães e avós com filhos de até 16 anos ou com deficiência, além de detentas de até 21 anos ou maiores de 60 anos. Nesses casos, é necessário o cumprimento de pelo menos um oitavo da pena.

Para detentos que não atendam aos requisitos para o indulto, o decreto prevê regras para a comutação das penas, ou seja, a redução do tempo restante de prisão.