Retrospectiva 2025: Lei de Incentivo ao Esporte passa a ser política permanente
Câmara dos Deputados aprova legislação que amplia deduções fiscais para empresas e atletas, consolidando apoio ao esporte nacional.
Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, permitindo que empresas e pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda (IR) valores destinados a doações e patrocínios para projetos desportivos.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), foi transformado na Lei Complementar 222/25, após aprovação com substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
A partir de 2028, o limite de dedução permitido para pessoas jurídicas subirá de 2% para 3% do IR devido. O percentual de 4% será mantido para projetos desportivos ou paradesportivos voltados à inclusão social, especialmente em comunidades vulneráveis.
Isenção para atletas medalhistas
Atletas olímpicos e paralímpicos passarão a ser isentos do pagamento de Imposto de Renda sobre prêmios recebidos por conquistas de medalhas.
Essa medida consta do Projeto de Lei 3028/24, aprovado na Câmara e em análise no Senado. O texto, de autoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e outros, recebeu substitutivo do deputado Eunício Oliveira (MDB-CE) e amplia a isenção para medalhas conquistadas em competições internacionais oficiais de modalidades olímpicas e paralímpicas.
O benefício também se estende a prêmios pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e confederações brasileiras vinculadas a esses comitês, desde que recebam repasses de recursos públicos federais ou de loterias.
O tema já havia sido abordado pela Medida Provisória 1251/24, que vigorou entre agosto e novembro de 2024, mas perdeu validade sem ser convertida em lei.