Comissão aprova prioridade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica
Proposta reforça que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada a todas as vítimas do gênero feminino, independentemente da idade, em situações de violência doméstica.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1299/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que determina a priorização da Lei Maria da Penha nos casos de violência doméstica envolvendo vítimas do gênero feminino, inclusive se forem crianças, adolescentes ou idosas.
O objetivo do projeto é garantir que, em situações de conflito com outras legislações de proteção, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei Maria da Penha seja aplicada sempre que a vítima for do gênero feminino, independentemente da idade.
O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Decisão do STJ
A justificativa do projeto baseia-se em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu que a "condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária".
O relator na CCJ, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu que transformar em lei essa jurisprudência do STJ evitará discussões processuais desnecessárias. "São discussões demoradas que, por vezes, podem retardar o trâmite processual, postergando a entrega da prestação jurisdicional urgente e enfraquecendo a proteção legal conferida às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar", afirmou.
Segundo Ayres, a medida proposta busca impedir que entraves processuais comprometam a intenção do legislador de garantir proteção prioritária à mulher, seja ela criança, adolescente, adulta ou idosa, contra qualquer tipo de violência doméstica e familiar, incluindo a violência sexual.