Comissão aprova licença-maternidade de 180 dias para mulheres com mandato eletivo
Projeto assegura benefício para gestantes e adotantes no exercício de cargos eletivos, com prorrogação em casos de parentalidade atípica.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o projeto que garante licença-maternidade de 180 dias para mulheres que ocupam mandatos eletivos. O benefício será concedido sem prejuízo da remuneração e do exercício do mandato.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para apreciação no Plenário da Câmara.
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O texto aprovado incorpora mudanças sugeridas pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), ao Projeto de Lei 4843/23, de autoria do deputado Cobalchini (MDB-SC). A nova versão também contempla avanços propostos anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, aprimorando a técnica legislativa.
De acordo com o projeto, a licença-maternidade de 180 dias é válida tanto para gestantes quanto para adotantes. Para gestantes, o afastamento pode começar a partir do 28º dia antes do parto; para adotantes, o prazo conta a partir da obtenção da guarda judicial. Durante o período de licença, os suplentes ou vice-titulares (vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente) serão convocados para assumir o cargo.
A relatora destacou que a medida corrige uma lacuna na legislação e alinha o Parlamento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). “As proposições estão de acordo com os princípios da proteção à maternidade e à infância”, afirmou Gisela Simona em seu parecer.
Atualmente, a licença-maternidade para políticas depende de normas locais, variando entre 120 e 180 dias conforme cada casa legislativa ou município. Sem uma lei federal unificada, muitas mulheres precisam recorrer ao Judiciário para garantir o afastamento ou enfrentam a falta de convocação de suplentes, o que pode deixar o cargo vago durante o período.
Parentalidade atípica
Um dos destaques do texto aprovado é a atenção à chamada "parentalidade atípica". O projeto prevê que, em caso de nascimento, adoção ou guarda de criança ou adolescente com deficiência, a licença de 180 dias poderá ser prorrogada por igual período.
O texto também assegura que, em situações de parto antecipado, a parlamentar ou chefe do Executivo terá garantido o direito integral aos 180 dias de licença.