Comissão aprova exibição obrigatória de CNPJ em anúncios digitais de agências de turismo
Proposta visa fortalecer a confiança do consumidor e facilitar a fiscalização de agências de viagens on-line.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a exibição do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em toda publicidade digital realizada por agências de viagens on-line.
A medida abrange anúncios e links patrocinados veiculados em plataformas eletrônicas de terceiros, como redes sociais e mecanismos de busca.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), ao Projeto de Lei 248/21, de autoria do ex-deputado Roberto de Lucena (SP). O substitutivo mantém os principais objetivos da proposta original.
Segundo o relator, a alteração da legislação é necessária porque a ausência de regras sobre a identificação das agências em anúncios fora de seus próprios sites dificulta a fiscalização e compromete a confiança dos usuários.
Principais pontos
O substitutivo restringe a obrigatoriedade ao ambiente digital, evitando que a regra se estenda a mídias tradicionais, como rádio e TV, o que extrapolaria o escopo do Decreto 7.962/13, que regulamenta o comércio eletrônico no Brasil.
A proposta altera esse decreto, que já obriga sites a exibirem, de forma destacada, o nome empresarial e o CNPJ do fornecedor. Com a mudança, a exigência passa a valer também para anúncios que direcionem o consumidor a ambientes de contratação eletrônica, inclusive em plataformas de terceiros.
Para Roberto de Lucena, autor da proposta original, a medida é urgente diante do crescimento do setor. “A identificação clara do responsável pela oferta contribui para prevenir fraudes, combater a informalidade e aprimorar o setor”, justificou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.